O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no exercício das funções e uso das atribuições, e considerando a necessidade de cumprimento de exigência formulada pelo Sr. Titular do Ofício Único da Comarca de Quissamã, decreta:
Art. 1º O artigo
1º do Decreto nº 1.298/10 passa a ter a seguinte redação: "Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável ou judicial, um imóvel no perímetro urbano, localizado
na localidade de Piteiras, que se confronta da seguinte maneira: O lote 2 tem a
frente de 60,00m (sessenta metros)para a Estrada do Correio Imperial, fundo de
60,00m (sessenta metros) com o Sítio Lagoa da Ribeira, lado direito, 40,00m
(quarenta metros) com a área de doação e 20,00m (vinte metros) com o Sítio
citado até o ponto de coordenadas UTM(N-7.552.258,0 / E-244.013,0), e lado
esquerdo 40,00m (quarenta metros) até o ponto de coordenadas UTM (N-
7.552.244,0 / E-243.951,0),confrontando com a área remanescente denominada área
2 e 20,00m(vinte metros) com Sítio citado até o ponto de coordenadas UTM
(N-7.552.227,0 / E-243.962,0), com área total de 3.600,00 m2 (três
mil e seiscentos metros quadrados), destinada para o uso urbano, tudo conforme
consta do processo administrativo nº 2.604/2009".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 21 de setembro de 2010.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.