O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 3º e 9º da Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (LOAS), decreta:
Art. 1º As entidades e organizações são consideradas de Assistência Social quando seus atos constitutivos definirem expressamente sua natureza, objetivos, missão e público-alvo, de acordo com as disposições da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (LOAS).
Parágrafo Único. São características essenciais das entidades e organizações de assistência social.
I - realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na área da assistência social, na forma desse Decreto;
II - garantir a universalidade do atendimento, independentemente de contraprestação do usuário, e;
III - ter finalidade pública e transparência de suas ações.
Art. 2º As entidades e organizações de Assistência Social deverão estar inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social para seu regular funcionamento nos termos do Art. 9º da Lei nº 8.742 de 1993 (LOAS), aos quais caberá a fiscalização destas entidades e organizações, independentemente do recebimento ou não de recursos públicos.
§ 1º na hipótese de atuação em mais de um Município, as entidades e organizações de Assistência Social deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios no Conselho de Assistência Social do respectivo município que se pretende atingir, apresentando, para tanto, o plano ou relatório de atividades, bem como comprovante de inscrição no Conselho Municipal de sua sede ou de onde desenvolve suas principais atividades.
Art. 3º As entidades e organizações de Assistência Social terão prazo de 03 (três) meses, a contar da data de publicação deste decreto, para requerer a inscrição de seus serviços no Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 15 de setembro de 2010.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.