DECRETO Nº 1.372, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010

 

Cria sem aumento de despesa, a Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.

 

Considerando:

 

- a necessidade de dar cumprimento ao estabelecido na alínea F do item 2.3 da Norma Operacional Básica da Assistência Social NOB - SUAS, que por força do estabelecido, cabe ao Município estruturar a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social, decreta:

 

Art. 1º Criar, sem aumento de despesa, a Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS, da Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS.

 

Art. 2º Compete a Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social.

 

I - prestar apoio técnico-administrativo ao conselho;

 

II- acompanhar e assessorar o presidente do conselho;

 

III - Informar ao Secretário(a) Municipal de Ação Social e ao Prefeito Municipal, quando for o caso, sobre todos os procedimentos adotados na execução da política pública de assistência social.

 

Art. 3º A Secretaria Executiva será composta pelos seguintes servidores:

 

I - 1 (um) secretário(a) executivo de nível superior, com formação em Serviço Social;

 

II - 1 (um) com função de assessoria;

 

III - os servidores serão do quadro permanente da administração municipal.

 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 15 de setembro de 2010.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.