O PREFEITO DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições, em especial, o disposto no artigo 100, I, alínea "d" da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Prefeitura Municipal de Quissamã, a área necessária à execução de obras para extensão de redes de manilha em concreto armado, no diâmetro de 600mm, com 137,30 m de extensão e 04,00 m de largura, perfazendo um total de 549,20 m2, localizada em imóvel de propriedade do Sr. João Andrade Nogueira.
Art. 2º A área objeto do presente Decreto desemboca através de boca de bueiro no Canal Artificial Campos-Macaé, que margeia a propriedade, situada a Rua Conde de Araruama, próximo à Rua Bento Carneiro da Silva.
Art. 3º O proprietário fica ciente de que o local onde se institui a servidão se tornará não edificante, em área de dois metros, contados de cada lado do eixo das manilhas. Sobre as mesmas será respeitada uma vez o diâmetro da manilha como recobrimento mínimo, para o fim de eventual e futura implantação de via de acesso.
Parágrafo único. A área afetada pelo presente Decreto poderá ser utilizada para pastagens e lavouras com raízes superficiais.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 03 de agosto de 2010.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.