DECRETO Nº 1.325, DE 09 DE JUNHO DE 2010

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, um imóvel no perímetro urbano, cadastrado na Prefeitura Municipal de Quissamã sob o nº 04.01.090.0366.001, medindo 316,32 m2 (trezentos e dezesseis vírgula trinta e dois metros quadrados), que se desmembra de maior porção e se confronta da seguinte maneira: partindo do vértice P5 como descrito em planta anexa, situado no vértice da propriedade do Sr. Miguel de Souza Sobrinho, segue em linha reta com distância de 18,76 metros até o vértice P6 com azimute de 245º59'44", onde se confronta com a propriedade do Sr. Miguel de Souza Sobrinho. O vértice P6 segue em linha reta até o vértice P7 com distância de 3,26 metros e deflete à esquerda com azimute 243º45'39", cujo confrontante é a propriedade do Sr. Miguel de Souza Sobrinho. Do vértice P7 segue em linha reta até o vértice P8 com distância de 11,18 metros e deflete à direita com azimute de 244º09'20", cujo confrontante é a propriedade do Sr. Miguel de Souza Sobrinho. O vértice P8 deflete à esquerda com azimute de 154º36'54" e com distância de 9,71 metros seguindo até o vértice P9 em linha reta, onde se confronta com a propriedade do Sr. Miguel de Souza Sobrinho. O vértice P9 segue em linha reta até o vértice P10 com distância de 33,18 metros e deflete à esquerda com azimute de 67º32'53", cujo confrontante é a propriedade do Sr. Miguel de Souza Sobrinho. Do vértice P10 segue em linha reta até o vértice P5 com distância de 10,09 metros e deflete à esquerda com azimute de 335º01'04", onde se confronta com a propriedade do Sr. Miguel de Souza Sobrinho, fechando assim o perímetro de 85,19 metros e com uma área de 316,32 metros quadrados, tudo conforme consta do processo administrativo nº 3.141/2009.

 

Art. 2º O imóvel expropriado destina-se à abertura de via local, na forma da alínea "i" do artigo 5º do Dec-Lei 3365/41.

 

Art. 3º Esta desapropriação é declarada de urgência, para os fins do Art. 15 do Dec-Lei 3365/41.

 

Art. 4º O Exmo. Sr. Secretário de Obras e Urbanismo, que este fará cumprir, diligenciará a feitura dos serviços de agrimensura e a avaliação da área expropriada, dando de tudo ciência aos interessados.

 

Art. 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba orçamentada.

 

Art. 6º Este decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 09 de junho de 2010.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.