O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação amigável ou judicial, um imóvel no perímetro urbano, localizado na Rua Antonio de Almeida Pereira, Matias, neste Município de Quissamã, antigo 4º Distrito, que se confronta da seguinte maneira: partindo do vértice P1 como descrito em planta anexa, situada no vértice da cerca existente próximo à Rua Antonio de Almeida Pereira, segue em linha reta com distância de 72,34 metros até o vértice P2 com azimute 114º8'44", onde se confronta com a Rua Antonio de Almeida Pereira. O vértice P2 segue em linha reta até o vértice P3 com distância de 29,78 metros e deflete à esquerda com azimute 26º4'33", cujo confrontante é o terreno pertencente ao Sr. Daniel Moreira da Silva. Do vértice P3 segue em linha reta com azimute de 113º59'29", até o vértice P4 com distância de 13,72 metros, cujo confrontante é o terreno pertencente ao Sr. Daniel Moreira da Silva. O vértice P4 segue em linha reta com azimute de 113º15'9" e distância de 10,68 metros seguindo até o vértice P5 em linha reta, onde se confronta com o terreno pertencente a Sra. Maria de Fátima Andrade. O vértice P5 segue em linha reta até o vértice P6 com distância de 11,56 metros e deflete à direita com azimute 113º14'38", onde se confronta com o terreno pertencente à Sra. Marília de Souza. O vértice P6 deflete à esquerda e segue em linha reta até o vértice P7 com distância de 16,03 metros e azimute 111O24'5", onde se confronta com o terreno pertencente ao Sr. Danilo Moreira da Silva. Do vértice P7 deflete à direita e segue em linha reta até o vértice P8 com distância de 16,76 metros e azimute 117º35'50", onde se confronta com o terreno pertencente ao Sr. Renato Moreira da Silva. O vértice P8 deflete à esquerda e segue em linha reta até o vértice P9 com distância de 6,13 metros e azimute 43º13'8", onde se confronta com o terreno pertencente à Sra. Maria Benedita de Souza da Silva. O vértice P9 segue em linha reta até o vértice P10 com distância de 1,19 metros e deflete à direita com azimute 111º19'25", cujo confrontante é o terreno pertencente à Sra. Maria Benedita de Souza da Silva. O vértice P10 deflete à esquerda em linha reta até o vértice P11 com distância de 11,73 metros, azimute 43º42'7", onde se confronta com o terreno pertencente ao Sr. Jaime de Barcelos Santos. O vértice P11 segue em linha reta até o vértice P12 com distância de 12,15 metros seguindo em linha reta com azimute 43º42'7", cujo confrontante é o terreno pertencente à Sra. Zélia Moreira da Silva. Do vértice P12 segue em linha reta com azimute de 43º42'7", até o vértice P13 com distância de 12,15 metros, cujo confrontante é o terreno pertencente a Valter Moreira da Silva. O vértice P13 segue em linha reta com azimute de 43º42'7" e distância de 11,79 metros seguindo até o vértice P14, onde se confronta com o terreno pertencente à Sra. Abigail de Souza Silva. O vértice P14 segue em linha reta até o vértice P15 com distância de 10,90 metros seguindo em linha reta com azimute 43º42'7", onde se confronta com o terreno pertencente ao Sr. Luiz Eduardo Moreira da Silva. O vértice P15 segue em linha reta até o vértice P16 com distância de 11,87 metros, azimute 43º42'7", onde se confronta com o terreno pertencente ao Sr. Valcir Moreira da Silva. Do vértice P16 deflete à esquerda e segue em linha reta até o vértice P17 com distância de 15,00 metros, azimute 313º14'30", onde se confronta com a propriedade de Sra. Zelda Gomes. O vértice P17 segue em linha reta até o vértice P18 com distância de 48,69 metros, azimute 312O21'31", onde se confronta com a propriedade da Sra. Zelda Gomes. O vértice P18 segue em linha reta até o vértice P19 com distância de 49,85 metros, seguindo em linha reta com azimute 315º9'43", cujo confrontante é a propriedade da Sra. Zelda Gomes. O vértice P19 segue em linha reta até o vértice P1 com distância de 153,31 metros, seguindo em linha reta com azimute 227º58'15", cujo confrontante é a propriedade do Sr. Marcelino Carlos Pereira da Silva, fechando assim o perímetro de 513,63 m (quinhentos e treze vírgula sessenta e três metros) e com uma área de 13.016,88 m2 (treze mil e dezesseis, oitenta e oito metros quadrados), tudo conforme consta do processo administrativo nº 3.316/2010.
Art. 2º O imóvel expropriado destina-se a construção de implantação habitacional, na forma do Inciso "V" do artigo 2º da Lei 4132/62.
Art. 3º Esta desapropriação é declarada de urgência, para os fins do Art. 15 do Dec-Lei 3365/41.
Art. 4º O Exmo. Sr. Secretário de Obras e Urbanismo, que este fará cumprir, diligenciará a avaliação da área expropriada, dando de tudo ciência aos interessados.
Art. 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba orçamentada.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 30 de abril de 2010.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.