DECRETO Nº 1.299, DE 15 DE ABRIL DE 2010

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 100, inciso I, "a" da Lei Orgânica do Município de Quissamã, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, órgão deliberativo e consultivo, de caráter permanente, integrante da estrutura administrativa municipal, responsável pela Política Municipal de Habitação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 15 de abril de 2010.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

REGULAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

 

Art. 1º O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS, integrante do Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social, órgão deliberativo e consultivo, de caráter permanente, integrante da estrutura administrativa municipal, criado pela Lei Municipal nº 1137, de 16.12.2009, publicada em 17.12.2009, vinculado à Empresa Pública Municipal de Habitação de Quissamã - EMHAQ, órgão central do Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social - SMHIS, será composto por representantes do Poder Executivo, representantes de movimentos sociais e representantes da sociedade civil nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

§ 1º A Presidência do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social será exercida pelo Presidente da Empresa Pública Municipal Habitação de Quissamã - EMHAQ, o qual terá somente o voto de Qualidade. Cabendo-lhe indicar para substituí-lo, em suas ausências e impedimentos ocasionais, representante integrante do Quadro de Pessoal da EMHAQ.

 

§ 2º O Presidente do Conselho indicará, entre os servidores da Empresa Pública Municipal de Habitação de Quissamã - EMHAQ, um secretário executivo, que deverá assessorar o Conselho, tendo suas atribuições definidas no Regimento Interno.

 

§ 3º O mandato dos membros do Conselho, considerado de relevante interesse público, será exercido gratuitamente pelo período de 02 (dois) anos, permitida a recondução, ficando expressamente vedada qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária.

 

Art. 2º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão iniciadas com a presença de um terço dos membros do Conselho e suas deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes e a forma de convocação, bem como a periodicidade das reuniões serão definidas no Regimento Interno.

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Habitação será constituído por 12 (doze) membros titulares e suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, conforme abaixo:

 

Representantes do Poder Executivo:

 

I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;

 

II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

 

Representantes de entidades comunitárias: 

 

a) Associação de Moradores do Carmo;

b) Associação de Moradores de Piteiras;

c) Associação de Moradores de Caxias;

d) Associação de Moradores do Sítio Quissamã.

 

Representantes da sociedade civil organizada:

 

a) CAIQ - Clube dos Amigos de Quissamã;

b) Centro Cultural José Carlos Barcelos;

c) APLEQ - Associação dos Pastores e Líderes Evangélicos de Quissamã.

 

§ 1º A indicação dos membros do Conselho, titulares e suplentes, representantes da sociedade civil organizada e dos movimentos sociais, será feita pelas organizações ou entidades a que pertençam ao Presidente do Conselho que encaminhará os nomes dos membros indicados para a nomeação do Prefeito Municipal.

 

§ 2º Entende-se como Movimento Social a organização que tenha como objetivo a defesa e/ou promoção de interesses coletivos, com finalidades nobres, altruístas e em benefício da coletividade.

 

Art. 5º Compete ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social:

 

I - fixar critérios, definir diretrizes, prioridades e estratégias para a implementação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social e do Plano Habitacional de Interesse Social, observada a legislação que rege a matéria;

 

II - deliberar sobre a proposta orçamentária, sobre as metas anuais e plurianuais e sobre os planos de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, bem como controlar sua aplicação e a execução, em consonância com a legislação pertinente;

 

III - deliberar sobre as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo;

 

IV - aprovar os Planos de Urbanização Especial, acompanhando sua execução, cabendo-lhe inclusive suspender o desembolso de recursos caso sejam constatadas irregularidades na aplicação;

 

V - deliberar sobre a divulgação das formas e critérios de acesso ao Plano Habitacional de Interesse Social, bem como as ações a serem realizadas;

 

VI - cumprir e fazer cumprir, no âmbito municipal, a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, bem como toda a legislação pertinente;

 

VII - convocar, pela maioria de seus membros, justificando por escrito ao presidente do Conselho, reunião extraordinária;

 

VIII - promover e articular, quando necessário, reuniões com os demais Conselhos existentes no Município;

 

IX - deliberar, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, se necessário com o auxílio da Secretaria Municipal de Fazenda;

 

X - propor medidas de aprimoramento do desempenho do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, bem como outras formas de atuação, visando a consecução dos objetivos dos programas sociais, e;

 

XI - participar das audiências públicas e conferências para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e do Plano Habitacional de Interesse Social no âmbito do Município;

 

XII - aprovar o Regimento Interno e promover suas alterações, quando necessário.

 

§ 1º As deliberações do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS serão objeto de Resoluções expedidas pelo Presidente do Conselho.

 

§ 2º Caberá à Empresa Municipal de Habitação de Quissamã - EMHAQ proporcionar ao Conselho os meios necessários para o exercício de sua competência.

 

Art. 6º Compete ao Presidente do Conselho:

 

I - coordenar as reuniões do Conselho;

 

II - estabelecer, ouvido o Conselho, as diretrizes, prioridades e estratégias para a implementação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social e do Plano Habitacional de Interesse social;

 

III - Elaborar a proposta orçamentária e controlar a execução do orçamento e dos planos de aplicação anuais e plurianuais dos recursos do FMHIS, em consonância com a legislação vigente;

 

IV - expedir Resoluções relativas à alocação dos recursos, na forma aprovada pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social;

 

V - acompanhar e controlar a aplicação dos recursos do FMHIS;

 

VI - submeter à apreciação do Conselho as contas do FMHIS, sem prejuízo das competências e prerrogativas dos órgãos de controle interno e externo, encaminhando-as à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas competente;

 

VII - subsidiar o CMHIS com estudos técnicos necessários ao exercício de suas atividades.

 

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 15 de abril de 2010.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.