DECRETO Nº 1.296, DE 07 DE ABRIL DE 2010

 

ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 981/08, DE 18 DE ABRIL DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no exercício das funções e uso das atribuições, decreta:

 

Art. 1º No artigo 1º do Decreto nº 981/08, onde lê-se "medindo 24,00 m (vinte e quatro metros) pela frente com o prolongamento da Rua José Julião, descendo daí em linha enviesada de 15,30 m (quinze vírgula trinta metros, onde se confronta com o canal Campos - Macaé; pelos fundos 36,43 m (trinta e seis vírgula quarenta e três metros) com quem de direito; pelo lado esquerdo com 33,00 m (trinta e três metros) com área de Celso Carneiro da Silva; pelo lado direito com 23,90 m (vinte e três vírgula noventa metros) com Celso Carneiro da Silva", leia-se "partindo-se do vértice PI como descrito em planta anexa, situada no limite, segue em linha reta com distância de 1,04 metros até o vértice P2 e azimute 220º37'35", onde se confronta com a Rua José Julião. O vértice P2 segue em linha reta até o vértice P3 com distância de 15,49 metros e deflete à esquerda com azimute 214º40'57", cujo confrontante é a Rua José Julião. Do P3 segue em linha reta e deflete à esquerda com azimute de 187º32'42", até o vértice P4 com distância de 24,07 metros, cujo confrontante é a Rua José Julião. O vértice P4 deflete à esquerda com azimute de 34º05'04", seguindo até o vértice P8 com distância de 19,16 metros, cujo confrontante é a área remanescente. Do P8 segue em linha sinuosa e deflete à esquerda com azimute de 55º49'51", até o vértice P7 com distância de 28,73 metros, cujo confrontante é a área remanescente. O vértice P7 deflete à esquerda com azimute de 277º31 '32", seguindo em linha reta até o vértice PI com distância de 17,39 metros, cujo confrontante é o terreno de propriedade do Sr. Rodrigo de Queirós e Almeida, fechando assim o perímetro de 107,84 metros e com uma área de 271,46 metros quadrados".

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 07 de abril de 2010.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.