O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica criado o Regimento da 4ª Conferência Municipal da cidade de Quissamã, que será realizada no dia 02 de março de 2010.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 24 de fevereiro de 2010.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
Art. 1º São objetivos da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Quissamã:
I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três Entes Federados com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;
II - sensibilizar e mobilizar a sociedade fluminense para o estabelecimento de agendas, metas, planos e propostas concretas de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade de Quissamã;
III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia para a formulação de proposições, realização de avaliações sobre as formas de execução da Política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas, e
IV - propiciar e estimular a organização de conferências das cidades como instrumento para garantia da gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano nas regiões, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2º A 4ª Conferência Municipal da Cidade, convocada pela Prefeitura Municipal de Quissamã, será realizada no dia 02 de março de 2010, e terá as seguintes finalidades:
I - avançar na construção da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano;
II - indicar prioridades de atuação ao Governo Municipal, Estadual e ao Ministério das Cidades;
III - realizar balanço dos resultados das deliberações da 1ª, 2ª e 3ª Conferências Municipais e da atuação do Conselho das Cidades, e dos avanços, dificuldades e desafios na implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, em todos os níveis da Federação, e
IV - Eleger os Delegados Municipais para a 4ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º A 4ª Conferência Municipal das Cidades, que será integrada por representantes indicados e eleitos na forma prevista neste Regimento, tem abrangência municipal e, conseqüentemente, suas análises, formulações e proposições devem ter essa dimensão.
§ 1º A 4ª Conferência Municipal da Cidade tratará de temas de âmbito nacional, considerando os avanços, as dificuldades, os desafios e as propostas consolidadas nas Conferências Estaduais.
§ 2º Todos os delegados com direito a voz e voto, presentes à 4ª Conferência Municipal da Cidade, devem reconhecer a precedência das questões de âmbito municipal e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo.
Art. 4º A etapa municipal será realizada no dia 02 de março de 2010, no Anfiteatro da Prefeitura Municipal de Quissamã, antecedendo as etapas Estadual e Nacional.
Art. 5º A realização da Conferência Municipal é fator indispensável para a participação de delegados municipais na Conferência Estadual das Cidades.
Art. 6º A 4ª Conferência Municipal das Cidades terá como Lema: "Cidades para Todos e Todas com Gestão Democrática, Participativa e Controle Social" e como Tema: "Avanços, Dificuldades e Desafios na Implementação da Política de Desenvolvimento Urbano".
Parágrafo Único. O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas.
Art. 7º A 4ª Conferência Municipal será composta de mesas de debates, grupos de debate e plenária.
Art. 8º A 4ª Conferência Municipal produzirá um relatório final, a ser encaminhado aos poderes Executivo e Legislativo Municipal, que promoverá sua publicação e divulgação.
Art. 9º A 4ª Conferência Municipal das Cidades será presidida pelo Secretário Municipal de Obras e Urbanismo e, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Coordenadora de Apoio e Desenvolvimento Urbano.
Art. 10 A organização e desenvolvimento de suas atividades será coordenada pela Comissão preparatória constituída pelo CONQUISS - Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente.
Art. 11 A Comissão Preparatória será composta por 17 (dezessete) representantes dos seguimentos discriminados no artigo 16 deste regimento discriminado no Anexo I deste regimento.
Art. 12 Compete a Comissão Preparatória:
I - Definir Regimentos Municipais, contendo critérios de participação para Conferência, para eleição de delegados para etapa estadual, respeitadas as definições dos regimentos Estadual e Nacional, bem como a proporcionalidade de distribuição dos segmentos, conforme art. 16.
II - Definir data, local e pauta da Conferência Municipal, devendo estas informações constar no regimento, promovendo a discussão e proposição de iniciativas referentes a organização da 4ª Conferência Estadual das Cidades;
III - Criar grupos de trabalho para mobilização, validação e sistematização quando necessário;
IV - Elaborar proposta de programação da 4ª Conferência Municipal das Cidades;
V - Definir número de participantes e a forma de participação;
VI - Designar facilitadores (as) e relatores (as);
VII - Elaborar e executar o projeto de divulgação para 4ª Conferência Municipal das Cidades;
VIII - Promover o contato formal com o Legislativo Municipal, visando informá-lo do andamento da organização da 4ª Conferência Municipal da Cidade, assim como divulgá-lo perante os parlamentares;
IX - Mobilizar as instituições e segmentos definidos neste regimento em âmbito Municipal, para preparação e participação na Conferência Municipal;
X - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
XI - Propor e definir os nomes dos participantes em mesas de debate, a pauta da etapa municipal, bem como os documentos técnicos e textos de apoio;
XII - Atuar como elo entre os seguimentos integrantes da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Quissamã;
XIII - Comunicar a coordenação executiva estadual, por ofício, o compromisso na realização da 4ª Conferência Municipal da cidade de Quissamã;
XIV - Sistematizar os relatórios da Conferência Municipal e promover a sua publicação e divulgação.
§ 1º A Comissão Preparatória Municipal deve apresentar as informações dos incisos I e II à coordenação Executiva Estadual, no máximo até 10 dias após a convocação da referida conferência, a fim de validá-la.
§ 2º A Comissão Preparatória Municipal deve enviar as mesmas informações para a Comissão Executiva Nacional para registro.
Art. 13 Após a realização das Conferências Municipais, os resultados referentes as propostas e aos delegados eleitos para a 4ª Conferência Estadual das Cidades devem ser remetidos por meio magnético à Comissão Preparatória Estadual e a Comissão Executiva Nacional, em até 05 dias após a realização das mesmas, para que possam ser consolidadas e sirvam de subsídio às discussões na 4ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 14 A 4ª Conferência Municipal da cidade de Quissamã, em suas diversas etapas, deverá ter a participação de representantes dos segmentos constantes do Art. 16.
Art. 15 Os participantes das Conferência Municipal das Cidade elegerão os delegados municipais à 4ª Conferência Estadual das Cidades, conforme Anexo II do Regimento Estadual.
Art. 16 Os participantes da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Quissamã em todas as suas etapas, deve ter a seguinte composição:
I - Gestores, administradores públicos e legislativos municipais: 42,3%
II - Movimentos sociais e populares: 26,70%
III - Trabalhadores, por suas entidades sindicais: 9,9%
IV - Empresários relacionados à produção e ao financiamento do Desenvolvimento Urbano: 9,9%
V - Entidades Profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais: 7%.
VI - Ong's com atuação na área de desenvolvimento urbano, planejamento territorial, habitação, regularização fundiária, saneamento ambiental, transporte, mobilidade, acessibilidade: 4,2%.
Parágrafo Único. Os critérios para escolha dos (as) observadores (as) serão definidos pela Comissão Preparatória.
Art. 17 A 4ª Conferência Municipal da cidade elegerá 07 delegados para a 4ª Conferência Estadual, de acordo como o Anexo II do Regimento Estadual de 2007, (3a Conferência Estadual).
Art. 18 Os delegados para a etapa estadual devem obedecer à mesma proporcionalidade por segmento do art.16 deste regimento bem como o número de delegados estipulados no regimento estadual e nas tabelas acima referidas.
Art. 19 A escolha dos delegados representantes de cada segmento para a 4ª Conferência Estadual das Cidades será efetuada pelos participantes das conferências municipais em cada um dos segmentos.
Art. 20 Serão delegados à 4ª Conferência Estadual das Cidades:
I - Os (as) delegados (as) municipais indicados pelo poder público municipal executivo e legislativo e;
II - Os (as) eleitos (as) nas conferências municipais por entidades de abrangência municipal com atuação nas áreas de desenvolvimento urbano com participação popular e justiça social e gestão democrática das cidades, indicados (as) pelos diversos segmentos, conforme art. 16, de acordo com o Anexo II do Regimento Estadual, (3ª Conferência Estadual), respeitando o número de delegados, determinado por faixa de população em cada município.
§ 1º Cabe ao Legislativo Municipal um terço das vagas definidas no inciso I.
§ 2º A cada delegado titular eleito será escolhido um suplente correspondente, que será credenciado (a) titular.
§ 3º Em caso de dúvida suscitada por entidades de cada segmento quanto à abrangência e atuação das entidades de cada segmento caberá à Comissão Preparatória validar ou não a indicação.
Art. 21 As despesas com a organização da etapa municipal para a realização da 4a Conferência Municipal da Cidade, correrão por conta de recursos orçamentários da Prefeitura Municipal.
Art. 22 Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão Estadual Recursal e de Validação.
Art. 23 Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 24 de fevereiro de 2010.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Representante Titular: Rosana Gomes de Souza Machado
Suplente: Carlos Eduardo Ferreira Maia
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Representante Titular: José Ricardo Pedruzzi
Suplente: Gustavo Silveira de Albuquerque
- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Representante Titular: Carla Ennes da Silva Pimentel
Suplente: Fernando César Pedruzzi
- EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE QUISSAMÃ
Representante Titular: Francisco Roberto de Siqueira Júnior
Suplente: Michele Sousa Braga
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
Representante Titular: Ana Maria Gonçalves
Suplente: Karina M. Sardenberg
- CÂMARA DE VEREADORES DE QUISSAMÃ
Representante Titular: Luiz Carlos Fonseca Lopes
Suplente: Joelmo Antônio Batista de Azevedo
Representantes da Comunidade Cultural
- ONG 3HS
Representante Titular: Norman Nottingham Steiner
(Indicação Única)
- ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS MATO DE PIPA - AMAP
Representante Titular: Maria Clara Cunha Carneiro da Silva Suplente: Claudia Maria de Almeida Cunha
- UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF
Representante Titular: Aguinaldo César Fratuci
Suplente: Marcelo de Barros Tomé Machado
- CREA
Representante Titular: Carlos Alberto de A Carneiro Silva
- INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE - IFF
Representante Titular: Mariângela Porto de Abreu
Suplente: Hélio Gomes Filho
Representantes da Comunidade Civil
- ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA PENHA
Representante Titular: Elildo da Cruz Borba
Suplente: Alexandre Pereira Azevedo
- ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE CAXIAS
Representante Titular: Valter Alves de Almeida
Suplente: Enildo Azevedo Silva
- ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE JOÃO FRANCISCO
Representante Titular: Alexandre Carlos de Paula Ferreira
Suplente: Miriam Rute
- ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BARRA DO FURADO
Representante Titular: Célio Manhães Wagner
Suplente: Gilmara Barreto de Carvalho
- COPERATIVA MISTA DE PRODUTORES RURAIS
Representante Titular: João Carlos Pinto
Suplente: Márcio Joaquim Gomes Barros
- ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE SANTA CATARINA
Representante Titular: Renata Carvalho Pereira
Suplente: Maria da Paz Gomes de Souza
Nº |
Município |
Pop censo 2000 |
ONG |
Ent. Prof./ Inst. Pesq. |
Empr. |
Mov. Pop |
Trab. |
Gov. |
Total |
|
|
|
4.2% |
7,0% |
9,9% |
26,7% |
9,9% |
42,3 % |
|
1 |
Macuco * |
4.886 |
1 |
|
1 |
2 |
1 |
2 |
7 |
2 |
São José de Ubá * |
6.413 |
1 |
|
1 |
2 |
1 |
2 |
7 |
3 |
Rio das Flores * |
7.625 |
1 |
|
1 |
2 |
1 |
2 |
7 |
4 |
Varre-Sai * |
7.854 |
1 |
|
1 |
2 |
1 |
2 |
7 |
5 |
Laje do Muriaé * |
7.909 |
1 |
|
1 |
2 |
1 |
2 |
7 |
6 |
Com. Levy Gasparian * |
7.924 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
7 |
7 |
Aperibé * |
8.018 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
7 |
8 |
São Sebastião do Atto * |
8 402 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
7 |
9 |
Carapebus * |
8.666 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
7 |
10 |
Areal * |
9.899 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
7 |
11 |
Trajano de Morais * |
10.038 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
7 |
12 |
Duas Barras * |
10.334 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
7 |
13 |
Santa Maria Madalena * |
10.476 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
7 |
14 |
Quatis * |
10.730 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
7 |
15 |
Porto Real * |
12.095 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
7 |
16 |
Engº Paulo de Frontin * |
12.164 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
7 |
17 |
Cardoso Moreira * |
12.595 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
7 |
18 |
Italva * |
12.621 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
7 |
19 |
Quissamã * |
13.674 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
7 |
20 |
Sumidouro * |
14.176 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
7 |
21 |
Cambuci * |
14.670 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
7 |
22 |
Iguaba Grande * |
15.089 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
7 |
23 |
Natividade * |
15.125 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
7 |
24 |
Carmo * |
15.289 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
7 |
25 |
Porciúncula * |
15.952 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
7 |
26 |
Rio Claro * |
16.228 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
7 |
27 |
Sapucaia * |
17.157 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
7 |
28 |
Mendes * |
17.289 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
7 |
29 |
Armação dos Búzios * |
18.204 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
7 |
30 |
Cordeiro * |
18.601 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
7 |
31 |
Conceição de Macabu * |
18.782 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
7 |
32 |
São José do Vale do Rio Preto * |
19.278 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
7 |
33 |
Pinheiral * |
19.481 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
7 |
34 |
Cantagalo * |
19.835 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
2 |
7 |
35 |
Silva Jardim |
21.265 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
3 |
8 |
36 |
Piraí |
22.118 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
3 |
8 |
37 |
Casimiro de Abreu |
22.152 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
3 |
8 |
38 |
Bom Jardim |
22.651 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
3 |
8 |
39 |
Itaocara |
23.003 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
3 |
8 |
40 |
Arraial do Cabo |
23.877 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
3 |
8 |
41 |
Miguel Pereira |
23.902 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
3 |
8 |
42 |
Itatiaia |
24.739 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
3 |
8 |
43 |
Mangaratiba |
24.901 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
3 |
8 |
44 |
Paty do Alferes |
24.931 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
3 |
8 |
45 |
Tanguá |
26.057 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
3 |
8 |
46 |
Miracema |
27.064 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
3 |
8 |
47 |
São João da Barra |
27.682 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
3 |
8 |
48 |
Parati |
29.544 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
3 |
8 |
49 |
Vassouras |
31.451 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
3 |
8 |
50 |
Bom Jesus do Itabapoané |
33.655 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
3 |
8 |
51 |
Rio das Ostras |
36.419 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
3 |
8 |
52 |
São Fidélís |
36.789 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
3 |
8 |
53 |
Paraíba do Sul |
37.410 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
3 |
8 |
54 |
Guapimirim |
37 952 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
3 |
8 |
55 |
Sto Antônio de Pádua |
38.692 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
3 |
8 |
56 |
Paracambi |
40.475 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
3 |
8 |
57 |
São Fco de Itabapoana |
41.145 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
3 |
8 |
56 |
Cachoeiras de Macacu |
48.543 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
3 |
8 |
59 |
Rio Bonito |
49.691 |
|
1 |
1 |
2 |
1 |
3 |
8 |
60 |
Saquarema |
52.461 |
|
1 |
1 |
3 |
1 |
|
10 |
61 |
São Pedro da Aldeia |
63.227 |
|
1 |
1 |
3 |
1 |
4 |
10 |
62 |
Seropédica |
65.260 |
|
1 |
1 |
3 |
1 |
4 |
10 |
63 |
Valença |
66.308 |
1 |
1 |
1 |
3 |
1. |
4 |
11 |
64 |
Três Rios |
71.976 |
1 |
1 |
1 |
3 |
1 |
4 |
11 |
65 |
Maricá |
76.737 |
1 |
1 |
1 |
3 |
1 |
4 |
11 |
66 |
Itaguaí |
82.003 |
1 |
1 |
1 |
3 |
1 |
4 |
11 |
67 |
Araruama |
82.803 |
1 |
1 |
1 |
3 |
1 |
4 |
11 |
68 |
Japeri |
83.278 |
1 |
1 |
1 |
3 |
1 |
4 |
11 |
69 |
Itaperuna |
86.720 |
1 |
1 |
1 |
3 |
1 |
4 |
11 |
70 |
Barra do Pirai |
88.503 |
1 |
1 |
1 |
3 |
1 |
4 |
11 |
71 |
Resende |
104.549 |
1 |
1 |
2 |
5 |
2 |
6 |
17 |
72 |
Angra dos Reis |
119.247 |
1 |
1 |
2 |
5 |
2 |
6 |
17 |
73 |
Queimados |
121.993 |
1 |
1 |
2 |
5 |
2 |
6 |
17 |
74 |
Cabo Frio |
126.828 |
1 |
1 |
2 |
5 |
2 |
6 |
17 |
75 |
Macaé |
132.461 |
1 |
1 |
2 |
5 |
2 |
6 |
17 |
76 |
Teresópolis |
138.081 |
1 |
1 |
2 |
5 |
2 |
6 |
17 |
77 |
Nilópolis |
153.712 |
1 |
1 |
2 |
5 |
2 |
6 |
17 |
78 |
Mesquita |
164 879 |
1 |
1 |
2 |
5 |
2 |
6 |
17 |
79 |
Barra Mansa |
170.753 |
1 |
1 |
2 |
5 |
2 |
6 |
17 |
80 |
Nova Friburgo |
173.418 |
1 |
1 |
2 |
5 |
2 |
6 |
17 |
81 |
Itaboraí |
187.479 |
1 |
1 |
2 |
5 |
2 |
6 |
17 |
82 |
Maqé |
205.830 |
1 |
1 |
2 |
6 |
2 |
7 |
19 |
83 |
Volta Redonda |
242.063 |
1 |
2 |
2 |
6 |
2 |
7 |
20 |
84 |
Petrópolis |
286.537 |
1 |
2 |
2 |
6 |
2 |
7 |
20 |
85 |
Campos dos Goytacazes |
406.989 |
1 |
3 |
3 |
10 |
3 |
12 |
32 |
86 |
Belford Roxo |
434.474 |
1 |
3 |
3 |
10 |
3 |
12 |
32 |
87 |
São João de Meriti |
449.476 |
1 |
3 |
3 |
10 |
3 |
12 |
32 |
88 |
Niterói |
459.451 |
1 |
3 |
3 |
10 |
3 |
12 |
32 |
89 |
Nova Iguaçu |
755.720 |
2 |
4 |
6 |
20 |
6 |
25 |
63 |
90 |
Duque de Caxias |
775.456 |
2 |
4 |
6 |
20 |
6 |
25 |
63 |
91 |
São Gonçalo |
891.119 |
2 |
4 |
6 |
20 |
6 |
25 |
63 |
92 |
Rio de Janeiro |
5.857.904 |
8 |
18 |
20 |
75 |
20 |
85 |
226 |
|
TOTAL |
14.391.282 |
|
168 |
148 |
399 |
148 |
482 |
1.345 |
* Municípios que poderão eleger Delegados (as) para etapa estadual em Conferências Regionais.
OBS: Os segmentos ONG e Ent. Prof. / Inst. Acad. foram agrupados para fins de distribuição de delegados nos municípios com menor população. Nestes, foi previsto 1(um) único delegado a ser eleito entre os três segmentos.