DECRETO Nº 1.286, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010

 

Convoca para 4ª Conferência Municipal da Cidade de Quissamã e dá outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no exercício das funções e uso das atribuições,

 

Considerando o disposto no artigo 43 da Lei nº 10.257, de 10 julho de 2001;

 

Considerando a Resolução Normativa nº 10, de 30 de junho de 2009 que aprova o Regimento da 4ª Conferência Nacional das Cidades, decreta:

 

Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Municipal da Cidade de Quissamã, etapa preparatória para a 4ª Conferência Nacional das Cidades.

 

Parágrafo Único. A 4ª Conferência Municipal das Cidades será realizada no dia 02 de Março de 2010 e será organizada pelo CONQUISS - Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, e Coordenação da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.

 

Art. 2º A 4ª Conferência Municipal da Cidade de Quissamã desenvolverá os seus trabalhos a partir do lema. "Cidade para Todos e Todas com Gestão Democrática, Participativa e Controle Social", e terá como tema: "Avanços, Dificuldades e Desafios na Implementação da Política de Desenvolvimento Urbano", definidos na convocação da 4ª Conferência Nacional das Cidades.

 

Art. 3º A 4ª Conferência Municipal de Quissamã será presidida pelo Secretário Municipal de Obras e Urbanismo ou na sua falta ou impedimento, pela Coordenadora de Desenvolvimento Urbano.

 

Art. 4º Para a realização da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Quissamã deverá ser constituída uma Comissão Preparatória formada pelos membros do CONQUISS - Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente.

 

Art. 5º A Comissão Preparatória definirá o Regimento da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Quissamã, a ser expedido mediante ato da Secretaria de Obras e Urbanismo.

 

Parágrafo Único. O Regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Quissamã, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados, em consonância com os regimentos das etapas nacional e estadual da 4ª Conferência das Cidades.

 

Art. 6º As despesas com a realização da Conferência Municipal da Cidade de Quissamã correrão por conta dos recursos orçamentários municipais.

 

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 10 de fevereiro de 2010.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.