DECRETO Nº 1.282, DE 28 DE JANEIRO DE 2010

 

Autoriza o Exmo. Sr. Prefeito a utilizar o Cartão Corporativo oferecido pelo Banco do Brasil por força do Contrato nº 387/2007, na forma que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições e, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizada adesão e o uso do Cartão de Crédito Corporativo, titularizado única e exclusivamente pelo Exmo. Sr. Prefeito.

 

§ 1º As despesas suportadas pelo Cartão devem ser aquelas caracterizadas como imediatas e inerentes ao exercício da função pública, não superiores a R$ 6.000,00 (seis mil reais), por mês, vedado o acréscimo e quaisquer tarifas adicionais.

 

§ 2º As verbas necessárias ao pagamento das faturas do Cartão Corporativo correrão a conta da dotação orçamentária prevista para pagamento de diárias.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 28 de janeiro de 2010.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.