LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 25 de junho DE 2019

 

Altera o Anexo VII, da Lei Complementar nº 002, de 13 de novembro de 2006 - Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Quissamã.

 

A PREFEITA DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo VII, da Lei Complementar nº 002, de 13 de novembro de 2006, Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Quissamã, passa a vigorar com as delimitações nele inseridas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 25 de junho de 2019.

 

Maria de Fátima Pacheco

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.