LEI Nº 702, DE 07 DE JUNHO DE 2002
CRIA
A CASA ABRIGO, DENOMINANDO-A PERY GONÇALVES DOS SANTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara
Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Casa
Abrigo Pery Gonçalves dos Santos, que atenderá
crianças e adolescentes com idade entre 06 (seis) e 18 (dezoito) anos,
oferecendo o mínimo de 12 (doze) vagas, com dependências distintas para ambos
os sexos.
Art. 2º As atividades da
Casa Abrigo Pery Gonçalves dos Santos terão início a
partir de 06 de junho de 2002.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba própria do
orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 07 de junho de 2002.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.