revogada pela lei nº 1.804, de 17 de dezembro de 2018

 

LEI Nº 579, DE 12 DE MAIO DE 2000

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE QUISSAMÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo de Quissamã COMTUR, com a finalidade de orientar, promover e emitir sugestões para o desenvolvimento do turismo no Município.

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo será um órgão paritário, composto por membros representantes de órgãos públicos Municipais e da sociedade civil com vinculo e interesse no desenvolvimento turístico do Município.

 

Art. 3º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Turismo será de 02 (dois) anos exceto o primeiro mandato que terminará em 31 de dezembro de 2000.

 

Parágrafo Único. Os membros do Conselho Municipal de Turismo poderão ser reeleitos.

 

Art. 4º Os membros do Conselho Municipal de Turismo não receberão remuneração, sendo considerado relevante serviço prestado ao Município.

 

Art. 5º Os Conselheiros no prazo de 30 dias, elaborarão o Regimento Interno que será aprovado pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 12 de maio de 2000.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.