revogada pela lei nº 1.674, de 05 de maio de 2017

 

LEI Nº 515, DE 11 DE JUNHO DE 1999

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Município de Quissamã o Programa Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, nos moldes preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90, destinado a atender os adolescentes vulnerabilizados pela pobreza na faixa etária de 15 a 18 anos que estejam no trabalho insalubre ou penoso.

 

Art. 2º O Poder Executivo implantará, no prazo de (30) dias o Programa criado nesta lei, cuja execução competirá a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal de Saúde com a parceria da Secretaria Estadual de Trabalho e Ação Social e Secretaria Estadual de Educação.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei serão atendidas pelas verbas orçamentárias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 11 de junho de 1999.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.