LEI Nº 515, DE 11 DE JUNHO DE 1999
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no
Município de Quissamã o Programa Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil,
nos moldes preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90,
destinado a atender os adolescentes vulnerabilizados pela pobreza na faixa
etária de 15 a 18 anos que estejam no trabalho insalubre ou penoso.
Art. 2º O Poder Executivo
implantará, no prazo de (30) dias o Programa criado nesta lei, cuja execução
competirá a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, Secretaria
Municipal da Educação e Secretaria Municipal de Saúde com a parceria da
Secretaria Estadual de Trabalho e Ação Social e Secretaria Estadual de
Educação.
Art. 3º As despesas com a
execução desta Lei serão atendidas pelas verbas orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 11 de junho de 1999.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.