revogada pela lei nº 837, de 30 de dezembro de 2004

 

REVOGADA PELA LEI N° 527, DE 1 DE SETEMBRO DE 1999

 

LEI Nº 481, DE 22 DE SETEMBRO DE 1998

 

Cria a Secretaria de Assuntos Jurídicos, e dá outras providÊncias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada na estrutura Administrativa da Prefeitura de Quissamã a Secretaria de Assuntos Jurídicos.

 

Parágrafo Único. O Cargo de Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e privativo de bacharel em direito.

 

Art. 2º A Secretaria de Assuntos Jurídicos tem como competência:

 

I - dirigir os serviços jurídicos municipais;

 

II - representar o Município judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo;

 

III - promover a interação do Município coe o Ministério e Secretarias Estaduais, Municipais de justiça e Procuradorias;

 

IV - promover a interação com órgãos de defesa do consumidor, serviços de trânsito, conselhos municipais, associações;

 

V - desenvolver relações com os Tribunais, Ministério Público e Defensoria Pública;

 

VI - presidir a revisão, atualização das normas jurídicas do Município, promovendo a sua publicação.

 

Art. 3º Integra a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, ora criada, a Procuradoria Jurídica, que tem por competência:

 

I - defender, em juízo ou fora dele, os interesses do Município;

 

II - estudar, redigir, ou visar, conforme o caso, projetos de Leis, justificativas de vetos, regulamentos, decretos, contratos, convênios e todos os demais documentos de natureza jurídica;

 

III - emitir pareceres nos processas submetidos ao seu exame pelos diversos órgãos da Prefeitura;

 

IV - prestar efetiva assistência e assessoria ao Prefeito e aos Secretários Municipais nas decisões de natureza contenciosa e em todas as demais questões que tenham implicações jurídicas;

 

V - promover a cobrança amigável e Judicial da dívida ativa do Município e das provenientes de quaisquer outros créditos.

 

Parágrafo Único. O Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, respondera pela Procuradoria Jurídica.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 22 de setembro de 1998.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.