O PREFEITO MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na
estrutura Administrativa da Prefeitura de Quissamã a Secretaria de Assuntos
Jurídicos.
Parágrafo Único. O Cargo de
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e privativo de bacharel em direito.
Art. 2º A Secretaria de
Assuntos Jurídicos tem como competência:
I
- dirigir os serviços jurídicos municipais;
II
- representar o Município judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe
as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo;
III - promover a interação do Município
coe o Ministério e Secretarias Estaduais, Municipais de justiça e
Procuradorias;
IV
- promover a interação com órgãos de defesa do consumidor, serviços de
trânsito, conselhos municipais, associações;
V
- desenvolver relações com os Tribunais, Ministério Público e
Defensoria Pública;
VI
- presidir a revisão, atualização das normas jurídicas do Município,
promovendo a sua publicação.
Art. 3º Integra a Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos, ora criada, a Procuradoria Jurídica, que tem
por competência:
I
- defender, em juízo ou fora dele, os interesses do Município;
II
- estudar, redigir, ou visar, conforme o caso, projetos de Leis,
justificativas de vetos, regulamentos, decretos, contratos, convênios e todos
os demais documentos de natureza jurídica;
III - emitir pareceres nos processas
submetidos ao seu exame pelos diversos órgãos da Prefeitura;
IV
- prestar efetiva assistência e assessoria ao Prefeito e aos
Secretários Municipais nas decisões de natureza contenciosa e em todas as
demais questões que tenham implicações jurídicas;
V
- promover a cobrança amigável e Judicial da dívida ativa do Município
e das provenientes de quaisquer outros créditos.
Parágrafo Único. O Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos, respondera pela Procuradoria Jurídica.
Art. 4º As despesas com a
execução desta Lei correrão por conta de dotação própria no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 22 de setembro de 1998.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.