revogada pela lei nº 703, de 21 de junho de 2002

 

LEI Nº 366, DE 23 DE JANEIRO DE 1996

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A carga horária de Cirurgião Dentista desta municipalidade é de oito (8) horas semanais.

 

Art. 2º O salário do cirurgião dentista é de R$ 443,22, por mês.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 23 de janeiro de 1996.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.