LEI Nº 366, DE 23 DE JANEIRO DE 1996
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A carga horária de
Cirurgião Dentista desta municipalidade é de oito (8) horas semanais.
Art. 2º O salário do
cirurgião dentista é de R$ 443,22, por mês.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 23 de janeiro de 1996.
Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.