revogada pela lei complementar nº 09, de 31 de dezembro de 2021

 

LEI Nº 332, DE 08 DE JUNHO DE 1995

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica remido o crédito tributário que compõe a Dívida Ativa do Exercício de 1991, apurado nesta data, referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, Taxa de Serviços Urbanos - TSU e Taxa para Localização e Funcionamento de Estacionamento - Alvará

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 08 de junho de 1995.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.