revogada pela lei n° 1.388, de 06 de dezembro de 2013

 

LEI nº 1.292, DE 13 DE MARÇO DE 2012

 

Altera o Anexo II da Lei Municipal 1099/2008, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Ação Social e de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições e Considerando a necessidade de adequação da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Ação Social, para o fim de atender a determinações da CIB - Comissão Intergestores Bipartite, que no âmbito do Estado do Rio de janeiro pactua metas para o desenvolvimento dos Centros de Referência de Assistência Social, bem como a opção da Secretaria em fazer cumprir a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - NOB/R11 preconizada pelo Sistema Único de Assistência Social;

 

Considerando a necessidade manifestada pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, quanto a melhoria de sua estrutura administrativa, com vistas a tornar mais eficientes as frentes de trabalho geridas por aquela unidade, faz saber que. com a aprovação da Câmara Municipal, SANCIONA a presente Lei.

 

Art. 1º O Anexo II da Lei Municipal 1099 de 19 de dezembro de 2008 será acrescido dos cargos a seguir listados, direcionados a alocação de empregados públicos no âmbito das Secretarias Municipais indicadas:

 

I - Secretaria Municipal de Ação Social

 

a) 01 Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social CRAS- unidade Barra do Furado - CC 2;

b) 01 Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social CRAS- unidade Caxias - CC-2;

c) 01 Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS - CC-2;

d) 01 Coordenador do Programa Bolsa Família- PBF/PETI - CC-2;

e) 01 Coordenador do Projovem Adolescente- CC-2;

f) 01 Coordenador de Controle, Monitoramento e Avaliação- CC-2.

 

II - Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos a 01 Coordenador Administrativo - CC-2;

 

a) 01 Coordenador Administrativo- CC-2;

b) 01 Coordenador de Projetos- CC-2;

c) 05 Assessores- CC-2;

d) 01 Coordenador de Orçamento e Obras- CC-4;

e) 05 Assessores- CC-4

 

Art. 2º Os cargos criados por meio da presente Lei serão providos na forma do artigo 37, II, parte final da Constituição Federal, vedada a nomeação para os mesmos direcionada a Secretaria diversa para a qual foram criados.

 

Art. 3º As despesas criadas por esta Lei possuem adequação financeira e orçamentária, e correrão a conta de dotação própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, não produzindo efeitos retroativos.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 13 de março de 2012.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.