O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições
e Considerando a necessidade de adequação da estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Ação Social, para o fim de atender a determinações da
CIB - Comissão Intergestores Bipartite, que no âmbito do Estado do Rio de
janeiro pactua metas para o desenvolvimento dos Centros de Referência de
Assistência Social, bem como a opção da Secretaria em fazer cumprir a Norma
Operacional Básica de Recursos Humanos - NOB/R11 preconizada pelo Sistema Único
de Assistência Social;
Considerando a necessidade
manifestada pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos,
quanto a melhoria de sua estrutura administrativa, com vistas a tornar mais
eficientes as frentes de trabalho geridas por aquela unidade, faz saber que.
com a aprovação da Câmara Municipal, SANCIONA a presente Lei.
Art. 1º O Anexo II da Lei Municipal
1099 de 19 de dezembro de 2008 será acrescido dos cargos a seguir listados,
direcionados a alocação de empregados públicos no âmbito das Secretarias
Municipais indicadas:
I - Secretaria Municipal
de Ação Social
a) 01 Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social
CRAS- unidade Barra do Furado - CC 2;
b) 01 Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social
CRAS- unidade Caxias - CC-2;
c) 01 Coordenador do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social CREAS - CC-2;
d) 01 Coordenador do Programa Bolsa Família- PBF/PETI - CC-2;
e) 01 Coordenador do Projovem Adolescente- CC-2;
f) 01 Coordenador de Controle, Monitoramento e Avaliação- CC-2.
II - Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos a
01 Coordenador Administrativo - CC-2;
a) 01 Coordenador Administrativo- CC-2;
b) 01 Coordenador de Projetos- CC-2;
c) 05 Assessores- CC-2;
d) 01 Coordenador de Orçamento e Obras- CC-4;
e) 05 Assessores- CC-4
Art. 2º Os cargos criados
por meio da presente Lei serão providos na forma do artigo 37, II, parte final
da Constituição
Federal, vedada a nomeação para os mesmos direcionada a Secretaria diversa
para a qual foram criados.
Art. 3º As despesas criadas
por esta Lei possuem adequação financeira e orçamentária, e correrão a conta de
dotação própria.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, não produzindo efeitos retroativos.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 13 de março de 2012.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.