REVOGADO PELO DECRETO Nº 2.701, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019

 

DECRETO Nº 2.693, DE 22 DE AGOSTO DE 2019

 

CRIA A COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PEQUENOS NEGÓCIOS - PMDPN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso das atribuições legais e conforme previsto na Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando a necessidade de incremento das políticas públicas municipais voltadas para a geração de emprego e renda, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Especial para elaboração do PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PEQUENOS NEGÓCIOS - PMDPN, destinado à promoção e à coordenação das políticas públicas municipais voltadas ao desenvolvimento local, contribuindo para o fortalecimento das Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI, do município de Quissamã, formada pelos seguintes órgãos:

 

I - 01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo;

 

II - 01 representante da Secretaria Municipal de Fazenda;

 

III - 01 representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca;

 

IV - 01 representante da Procuradoria Geral do Município;

 

V - 01 representante da Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer.

 

Parágrafo Único. Os integrantes da comissão a que se refere este artigo serão designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 2º Após a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial, esta apresentará proposta de Plano a que se refere o art. 1º, que será submetida à aprovação do Chefe do Poder Executivo, contendo as ações a serem implementadas e, se aprovado, deverá ser publicado na imprensa oficial do município, por meio do instrumento próprio.

 

Art. 3º Na elaboração do Plano deverão ser observadas como diretrizes a cooperação entre órgãos municipais e entre estes e as privadas, representativas locais ou regionais da sociedade civil organizada.

 

Art. 4º Após a publicação do Plano de que trata o presente Decreto, será criado, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, o Comitê Gestor do mesmo, com as seguintes atribuições:

 

I - Pactuar e implementar junto às entidades privadas, locais e regionais, as ações a serem efetivadas em conjunto para a execução do PMDPN;

 

II - Reunir-se periodicamente para monitoramento e avaliação do cronograma de implantação e execução do PMDPN.

 

Art. 5º O Comitê Gestor do PMDPN será formado por representantes dos órgãos governamentais municipais e por representantes da sociedade civil organizada, sendo constituído por:

 

I - 02 representantes da Secretaria Municipal de Fazenda;

 

II - 02 representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo;

 

III - 01 representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca;

 

IV - 01 representante da Procuradoria Geral do Município;

 

V - 01 representante da Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer;

 

VI - 02 representantes da Associação Comercial;

 

VII - 01 representante do setor industrial;

 

VIII - 01 representante da Colônia de Pescadores Z-27.

 

§ 1º O Poder Executivo Municipal convidará as instituições da sociedade civil organizada a indicarem seus representantes titulares previstos neste instrumento.

 

§ 2º Os membros do Comitê Gestor do Plano Municipal de Desenvolvimento de Pequenos Negócios - PMDPN serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 6º A participação no Comitê Gestor e na Comissão Especial para Elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento de Pequenos Negócios - PMDPN será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

 

Art. 7º O município deverá fornecer apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão a que se refere o presente Decreto, bem como ao Comitê Gestor do PMDPN.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 22 de agosto de 2019.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.