DECRETO Nº 2.094, DE 28 DE JANEIRO DE 2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições
legais e com fulcro no § 3º do Art. 5 do Decreto nº 006/1990, decreta:
Art. 1º Fica transferida
para a Sra. Luciana Reis de Azevedo, brasileira, domiciliada no município de
Quissamã, a Avenida Francisco de Assis Carneiro da Silva, 1635, Sítio Quissamã,
a Permissão para exploração do Serviço de Táxi Individual neste Município, no Ponto
de Táxi do estacionamento do Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus -
Avenida Amilcar Pereira da Silva - Centro.
Parágrafo Único. A Permissão
outorgada neste Artigo é feita a título precário e sem caráter de monopólio.
Art. 2º Para a prestação
dos serviços previstos no Artigo anterior, fica a permissionária obrigada a
obedecer ao Regulamento dos Serviços de Táxis no Município de Quissamã aprovado
pelo Decreto nº 006 de 12 de julho de 1990.
Art. 3º Fica revogado o
Decreto nº 580/2015.
Art. 4º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Quissamã, 28 de janeiro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.