O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas no quadro dos servidores do Poder Executivo do Município de Quissamã, instituído pelo art. 2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, 02 (duas) vagas de Assistente Social, 03 (três) vagas de Artífice Especializado, 02 (duas) vagas de Recreador Esportivo, 01 (uma) vaga de Psicólogo, 01 (uma) vaga de Técnico Esportivo, 01 (uma) vaga de Enfermeiro Hospitalar, 01 (uma Vaga de Enfermeiro Obstétrico/Clínica Cirúrgica e 02 (duas) vagas de Fisioterapeuta, passando o Anexo III da Lei nº 146 de 30.12.1991, a vigorar com a seguinte alteração:
Categoria Funcional |
Carga Horária |
Quantitativo |
20 |
18 |
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40 |
60 |
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40 |
22 |
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16 |
10 |
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40 |
04 |
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32 |
04 |
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32 |
03 |
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32 |
10 |
Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 17 de novembro de 2003.
Octávio Carneiro da Silva
prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.