LEI Nº 781, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Altera o Anexo III, da Lei nº 146 de 30.12.91, alterada pelas Leis 278/94, 281/94, 282/94, 287/94, 293/94, 314/95, 366/96, 379/96, 382/96, 404/97, 414/97, 435/97, 437/97, 438/97, 441/97, 459/98, 463/98, 501/99, 509/99, 512/99, 529/99, 539/99, 547/99, 555/99, 561/99, 567/00, 571/00, 572/00, 574/00, 580/00, 592/00, 628/01, 634/01, 641/01, 642/01, 647/01, 655/01, 668/01, 675/01, 687/02, 688/02, 697/02, 701/02, 703/02, 710/02, 722/02, 733/02, 739/03, 746/03, 757/03, 759/03, 763/03, 767/03 e 774/2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidas no quadro dos servidores do Poder Executivo do Município de Quissamã, instituído pelo art. 2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, 02 (duas) vagas de Assistente Social, 03 (três) vagas de Artífice Especializado, 02 (duas) vagas de Recreador Esportivo, 01 (uma) vaga de Psicólogo, 01 (uma) vaga de Técnico Esportivo, 01 (uma) vaga de Enfermeiro Hospitalar, 01 (uma Vaga de Enfermeiro Obstétrico/Clínica Cirúrgica e 02 (duas) vagas de Fisioterapeuta, passando o Anexo III da Lei nº 146 de 30.12.1991, a vigorar com a seguinte alteração:

 

ANEXO III

 

Categoria Funcional

Carga Horária

Quantitativo

Assistente Social

20

18

Artífice Especializado

40

60

Recreador Esportivo

40

22

Psicólogo

16

10

Técnico Esportivo

40

04

Enfermeiro Hospitalar

32

04

Enfermeiro Obstétrico/Cirur

32

03

Fisioterapeuta

32

10

 

Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 17 de novembro de 2003.

 

Octávio Carneiro da Silva

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.