O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas no quadro dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã, instituído pelo Art. 2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, 05 (cinco) vagas de Servente, 01 (uma) vaga de Médico do Trabalho, 01 (uma) vaga de Técnico em Segurança do Trabalho 10 (dez) vagas de motorista D, 01 (uma) vaga de Nutricionista e 01 (uma) vaga de Assistente Social, passando o Anexo III da Lei nº 146 de 30.12.1991, a vigorar com a seguinte alteração:
Categoria Funcional |
Carga Horária |
Quantitativo |
40 |
103 |
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40 |
28 |
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20 |
03 |
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40 |
02 |
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20 |
07 |
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20 |
16 |
Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 27 de agosto de 2003.
Octávio Carneiro da Silva
prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.