LEI
Nº 762, DE 06 DE JUNHO DE 2003
CRIA
O DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO, O DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO. E NO DEPARTAMENTO
DE PESSOAL, CRIA A DIVISÃO DE PROGRAMA DE SAÚDE DO TRABALHADOR. CRIA TAMBÉM NO
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E SERVIÇOS, A DIVISÃO DE ARQUIVO E A DIVISÃO DE
CADASTRO. EXCLUI A DIVISÃO DE PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E
SERVIÇOS, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ALTERANDO O ART. 10 DA LEI Nº 246/93,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faz saber que a Câmara
Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados o
Departamento de Almoxarifado símbolo (FG1) e o Departamento de Patrimônio
símbolo (FG1). No Departamento de Pessoal, fica criada a Divisão de Programa de
Saúde do Trabalhador, símbolo (FG2) e no Departamento de Material e Serviços a
Divisão de Arquivo, símbolo (FG2) e a Divisão de Cadastro, símbolo (FG2), da
Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º Os incisos I e II do
Art. 10 da Lei 246/93 de 27 de outubro de 1993, passarão a vigorar com as
inclusões dos Departamentos e exclusão e inclusões das Divisões, a saber:
"Art. 10 Integram a Secretaria de Administração.
I
- Departamento de Pessoal:
a) ............................................................................................
b) ............................................................................................
c) divisão de
Programa de Saúde do Trabalhador
II
- Departamento de Material e Serviços:
a) ............................................................................................
b)
............................................................................................
c) divisão de Arquivo
d) divisão de
Cadastro"
III - Departamento de Almoxarifado
IV
- Departamento de Patrimônio"
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução do disposto nesta lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 06 de junho de 2003.
Octávio Carneiro da Silva
prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.