revogada pela lei nº 837, de 30 de dezembro de 2004

 

LEI Nº 762, DE 06 DE JUNHO DE 2003

 

CRIA O DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO, O DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO. E NO DEPARTAMENTO DE PESSOAL, CRIA A DIVISÃO DE PROGRAMA DE SAÚDE DO TRABALHADOR. CRIA TAMBÉM NO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E SERVIÇOS, A DIVISÃO DE ARQUIVO E A DIVISÃO DE CADASTRO. EXCLUI A DIVISÃO DE PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ALTERANDO O ART. 10 DA LEI Nº 246/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados o Departamento de Almoxarifado símbolo (FG1) e o Departamento de Patrimônio símbolo (FG1). No Departamento de Pessoal, fica criada a Divisão de Programa de Saúde do Trabalhador, símbolo (FG2) e no Departamento de Material e Serviços a Divisão de Arquivo, símbolo (FG2) e a Divisão de Cadastro, símbolo (FG2), da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 2º Os incisos I e II do Art. 10 da Lei 246/93 de 27 de outubro de 1993, passarão a vigorar com as inclusões dos Departamentos e exclusão e inclusões das Divisões, a saber:

 

"Art. 10 Integram a Secretaria de Administração.

 

I - Departamento de Pessoal:

 

a) ............................................................................................         

b) ............................................................................................

c) divisão de Programa de Saúde do Trabalhador

 

II - Departamento de Material e Serviços:

 

a) ............................................................................................

b) ............................................................................................

c) divisão de Arquivo

d) divisão de Cadastro"

 

III - Departamento de Almoxarifado

 

IV - Departamento de Patrimônio"

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 06 de junho de 2003.

 

Octávio Carneiro da Silva

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.