O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas no quadro dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã, instituído pelo art. 2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, 01 (uma) vaga de Procurador, 02 (duas) vagas de Fisioterapeuta, 16 (dezesseis) vagas de Assistente Executivo, 01 (uma) vaga de Operador de Computador e reduzido 10 (dez) vagas de Assistente Administrativo, passando o Anexo III da Lei nº 146 de 30.12.1991, a vigorar com a seguinte alteração:
Categoria Funcional |
Carga Horária |
Quantitativo |
20 |
04 |
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32 |
08 |
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40 |
24 |
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40 |
92 |
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40 |
07 |
Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 2 de abril de 2003.
Octávio Carneiro da Silva
prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.