revogada pela lei nº 837, de 30 de dezembro de 2004

 

LEI Nº 673, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 246 DE 27 DE OUTUBRO DE 1993, ALTERADA PELAS LEIS 263/94, 269/94, 312/95, 340/95, 365/96, 384/96, 399/96, 432/97, 440/97, 470/98, 472/98, 476/98, 484/98, 498/99, 508/99, 516/99, 521/99, 523/99, 527/99, 530/99, 550/99, 558/99, 521/99, 567/00, 582/00, 590/00, 602/00, 622/00, 633/01, 651/01, 653/01, 659/01, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, trazida pela Lei n.º 246 de 27 de outubro de 1993, e alterações posteriores, o Cargo em Comissão, abaixo relacionado, modificando os Anexos I e III, da citada Lei, para o fim de sua inclusão.

 

ANEXO I

 

Cargo

SÍMBOLO

Quantitativo

SALÁRIO

Coordenador do Fundo Municipal de Assistência Social

CFMAS

01

R$ 1.480,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 20 de dezembro de 2001.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.