LEI
Nº 669, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001
ALTERA
O ANEXO I DA LEI Nº 246 DE 27 DE OUTUBRO DE 1993, ALTERADA PELAS LEIS 263/94,
269/94, 312/95, 340/95, 365/96, 384/,96, 399/96, 432/97, 440/97, 470/98, 472/98,
476/98, 484/98, 498/99, 508/99, 516/99, 521/99, 523/99, 527/99, 530/99, 550/99,
558/99, 521/99, 567/00, 582/00, 590/00, 602/00, 622/00, 633/01, 651/01, 653/01,
659/01, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara
Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, trazida pela Lei
n.º 246 de 27 de outubro de 1993, e alterações posteriores, o Cargo em
Comissão, abaixo relacionado, modificando os Anexos I e III, da citada Lei,
para o fim de sua inclusão.
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Art. 2º As despesas
decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 29 de novembro de 2001.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.