LEI
Nº 659, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001
ALTERA
O ANEXO I E III, DA LEI Nº 246 DE 27 DE OUTUBRO DE 1993, ALTERADO PELAS LEIS 263/94,
269/94, 312/95, 340/95, 365/96, 384/96, 399/96, 432/97, 440/97, 470/98, 472/98,
476/98, 484/98, 498/99, 508/99, 516/99, 521/99, 523/99, 527/99, 530/99, 550/99,
558/99, 521/99, 567/00, 582/00, 590/00, 602/00, 622/00, 633/01, 651/01, 653/01,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara
Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, trazida pela Lei
n.º 246 de 27 de outubro de 1993, e alterações posteriores, o Cargo em
Comissão, abaixo relacionado, modificando os Anexos I e III, da citado Lei,
para o fim de sua inclusão.
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Art. 2º As despesas
decorrentes de execução de execução do disposto nesta Lei, correrão por conta
de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 10 de setembro de 2001.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.