LEI Nº 641, DE 21 DE MAIO DE 2001

 

Altera o Anexo III da Lei nº 146 de 30.12.91, alterada pelas leis 278/94, 281/94, 282/94, 287/94, 293/94, 314/95, 366/96, 379/96, 382/96, 404/97, 414/97, 435/97, 437/97, 438/97, 441/97, 459/98, 463/98, 501/99, 509/99, 512/99, 529/99, 539/99, 547/99, 555/99, 561/99, 567/2000, 571/2000, 572/2000, 574/2000, 580/2000, 592/2000, 628/2001, 634/2001 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidas ao quadro de carreira dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã, instituído pelo Art. 2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, passando o Anexo III da Lei nº 146, de 30.12.91 a vigorar acrescido das seguintes categorias funcionais com seus respectivos quantitativos, salários e carga horária.

 

Categoria Funcional

Carga Horária

Quantitativos

Salário

Administrador Hospitalar

40

01

1.562,01

Agente Fiscal Sanitário

40

05

462,17

Assistente Executivo

40

02

675,40

Auxiliar de Consultório Dentário

40

06

323,98

Biólogo

32

01

957,54

Cirurgião Dentista Clinico Geral

16

06

1.430,56

Cirurgião Dentista Endodontista

16

02

1.430,56

Cirurgião Dentista Odontopediatria

16

02

1.430,56

Economista Domestica

32

01

957,54

Engenheiro Químico

20

01

1.421,68

Farmacêutico Bioquímico

32

01

957,54

Fiscal de Obras

40

04

675,62

Massoterapeuta

40

04

675,40

Motorista Classe D

40

13

473,12

Motorista Classe E

40

08

567,76

Professor A

25

20

560,94

Recreador Esportivo

40

20

323,98

Servente

40

79

269,89

Supervisor Educacional

25

02

912,26

Técnico de Higiene Dental

40

08

675,62

Técnico em Informática

40

01

675,62

Teleatendente

40

01

323,98

 

Art. 2º As despesas decorrentes de execução desta Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 21 de maio de 2001.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ERRATA

 

Lei nº 0641 de 21 de maio de 2001, publicada no jornal Folha da Manhã de 23/05/2001, edição nº 113.

 

Onde se lê:

 

Categoria Funcional – Teleatendimento.

 

Leia-se:

 

Categoria Funcional – Teleatendente.