O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas no quadro de carreiras dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã, instituído pelo Art. 2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, (02) duas vagas de Assistente Administrativo, (02) duas vagas de Auxiliar Administrativo, (01) uma vaga de Agente Fiscal de Postura e (05) cinco vagas de Agente de Serviços Gerais, modificando o quantitativo de empregos do Anexo III, que passará a vigorar com o estabelecido nesta Lei.
Categoria Funcional |
Quantitativo |
63 |
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54 |
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06 |
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185 |
Art. 2º As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 24 de março de 2000.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.