LEI
Nº 559, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999
CRIA
A DIVISÃO DE PROJETOS E ESTATÍSTICAS EDUCACIONAIS NO DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, ALTERANDO O ART. 20 DA
LEI Nº 246/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a
Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a
Divisão de Projetos e Estatísticas Educacionais, sigla DEE, no Departamento de Infra-Estrutura Escolar da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura.
Art. 2º O inciso II do Art.
20 da Lei 246, de 27 de outubro de 1993, passará a vigorar com a inclusão da
Divisão ora criada, a saber:
"Art. 20 Integram a Secretaria Municipal de Educação e
Cultura:
I -
....................................................................................................
II - Departamento de Infra-Estrutura Escolar:
a)
....................................................................................................
b)
....................................................................................................
c)
.....................................................................................................
d) Divisão de
Projetos e Estatísticas Educacionais." (NR)
Art. 2º Fica alterado no
Anexo II da Lei n º 246/93, o quantitativo da função de Diretor de Divisão, que
passará a vigorar segundo o estabelecido nesta Lei.
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Art. 3º As despesas
decorrentes da execução do disposto nesta lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 28 de dezembro de 1999.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.