A PREFEITA DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, após aprovação pela Câmara Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 60, da Lei nº 1.800, de 04 de dezembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício fiscal de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Demonstrativo de Riscos e Providências;
II - Metas Anuais, constantes do demonstrativo 1;
III - Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior, constante do demonstrativo 2;
IV - Metas fiscais atuais, comparadas às fixadas nos três exercícios anteriores, constantes do demonstrativo 3;
V - Evolução do patrimônio líquido, constante do demonstrativo 4;
VI - Origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos, constante do demonstrativo 5;
VII - Receitas e despesas previdenciárias e projeção atuarial do Regime Próprio dos Servidores, constante do demonstrativo 6;
VIII - Estimativa e compensação da renúncia de receita, constante do demonstrativo 7;
IX - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, constante do demonstrativo 8;
X - Ações de conservação do patrimônio público, constante do demonstrativo 9.
Art. 2º O demonstrativo 6, previsto no inciso II, do art. 60, da Lei nº 1.800, de 04 de dezembro de 2018 - LDO, que acompanha a presente Lei, passa a vigorar com as informações nele inseridas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 19 novembro de 2019.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.