LEI Nº 1.817, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a consolidação da carga horária e quantitativo dos servidores do Magistério referente ao Anexo I da Lei 935/2007 e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ no uso de suas atribuições legais, faz saber que com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O quadro de empregos da parte permanente de pessoal do Magistério do Anexo I da Lei 935/2007, passará a vigorar conforme consolidação do novo anexo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 27 de dezembro de 2018.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

Empregos da parte permanente do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Quissamã

 

Empregos

Área de atuação

Nº de Vagas

Carga horária

Nível salarial

Habilitação mínima

Professor 1

1º segmento do ensino fundamental e educação infantil

236

30 h

I

Formação em nível médio, na modalidade normal

184

25 h

25

22 h

02

20 h

74

30 h

II

Formação em nível superior ou outra graduação correspondente a áreas específicas, do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

64

25 h

05

22 h

04

20 h

60

30 h

III

Formação em nível de especialização lato sensu em cursos na área de educação, com duração mínima de 360 horas.

47

25 h

03

22 h

Professor II

2º segmento do ensino fundamental

 

Educação Física, Matemática, Língua Portuguesa, Ciências, História Geografia, Inglês

109

25 h

I

Formação em nível superior, em curso de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas específicas, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

15

20 h

109

25 h

II

Formação em nível de especialização lato sensu, em cursos na área de educação, com duração mínima de 360 horas.

12

20 h

Professor Orientador Pedagógico

Suporte pedagógico direto à docência, como as de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

15

25 h

I

Formação em curso superior de graduação em pedagogia com habilitação específica de acordo com a área de atuação ou outra licenciatura com pós-graduação específica.

20

II

Formação em nível de especialização lato sensu em cursos na área de educação, com duração mínima de 360 horas.

Professor Orientador Educacional

Suporte pedagógico direto à docência, como as de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

12

25 h

I

Formação em curso superior de graduação em pedagogia com habilitação específica de acordo com a área de atuação ou outra licenciatura com pós-graduação específica.

14

 

II

Formação em nível de especialização lato sensu em cursos na área de educação, com duração mínima de 360 horas.

Professor Supervisor Educacional

Suporte pedagógico direto à docência, como as de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

07

25 h

I

Formação em curso superior de graduação em pedagogia com habilitação específica de acordo com a área de atuação ou outra licenciatura com pós-graduação específica.

07

II

Formação em nível de especialização lato sensu em cursos na área de educação, com duração mínima de 360 horas.

Psicopedagogo

Suporte em Psicopedagogia

02

25 h

I

Formação superior em Educação ou Psicologia com Pós-Graduação em Psicopedagogia Institucional.

02

25 h

II

Formação Superior em Psicopedagogia, Educação ou Psicologia e Especialização em Psicopedagogia em Psicopedagogia Clínica.