A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ no uso de suas atribuições legais, faz saber que com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O quadro de empregos da parte permanente de pessoal do Magistério do Anexo I da Lei 935/2007, passará a vigorar conforme consolidação do novo anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 27 de dezembro de 2018.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
Empregos |
Área de atuação |
Nº de Vagas |
Carga horária |
Nível salarial |
Habilitação mínima |
Professor 1 |
1º segmento do ensino fundamental e
educação infantil |
236 |
30 h |
I |
Formação em nível médio, na modalidade
normal |
184 |
25 h |
||||
25 |
22 h |
||||
02 |
20 h |
||||
74 |
30 h |
II |
Formação em nível superior ou outra
graduação correspondente a áreas específicas, do currículo, com formação
pedagógica, nos termos da legislação vigente. |
||
64 |
25 h |
||||
05 |
22 h |
||||
04 |
20 h |
||||
60 |
30 h |
III |
Formação em nível de especialização lato
sensu em cursos na área de educação, com duração mínima de 360 horas. |
||
47 |
25 h |
||||
03 |
22 h |
||||
Professor II |
2º segmento do ensino fundamental Educação Física, Matemática, Língua
Portuguesa, Ciências, História Geografia, Inglês |
109 |
25 h |
I |
Formação em nível superior, em curso de
licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas específicas, com
formação pedagógica, nos termos da legislação vigente. |
15 |
20 h |
||||
109 |
25 h |
II |
Formação em nível de especialização lato
sensu, em cursos na área de educação, com duração mínima de 360 horas. |
||
12 |
20 h |
||||
Professor Orientador Pedagógico |
Suporte pedagógico direto à docência,
como as de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e
orientação educacional. |
15 |
25 h |
I |
Formação em curso superior de graduação
em pedagogia com habilitação específica de acordo com a área de atuação ou
outra licenciatura com pós-graduação específica. |
20 |
II |
Formação em nível de especialização lato
sensu em cursos na área de educação, com duração mínima de 360 horas. |
|||
Professor Orientador Educacional |
Suporte pedagógico direto à docência,
como as de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e
orientação educacional. |
12 |
25 h |
I |
Formação em curso superior de graduação
em pedagogia com habilitação específica de acordo com a área de atuação ou
outra licenciatura com pós-graduação específica. |
14 |
|
II |
Formação em nível de especialização lato
sensu em cursos na área de educação, com duração mínima de 360 horas. |
||
Professor Supervisor Educacional |
Suporte pedagógico direto à docência,
como as de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e
orientação educacional. |
07 |
25 h |
I |
Formação em curso superior de graduação
em pedagogia com habilitação específica de acordo com a área de atuação ou
outra licenciatura com pós-graduação específica. |
07 |
II |
Formação em nível de especialização lato
sensu em cursos na área de educação, com duração mínima de 360 horas. |
|||
Psicopedagogo |
Suporte em Psicopedagogia |
02 |
25 h |
I |
Formação superior em Educação ou
Psicologia com Pós-Graduação em Psicopedagogia Institucional. |
02 |
25 h |
II |
Formação Superior em Psicopedagogia,
Educação ou Psicologia e Especialização em Psicopedagogia em Psicopedagogia
Clínica. |