REVOGADA PELA LEI Nº 1.658, DE 05 DE JANEIRO DE 2017

 

LEI Nº 1.619, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016

 

FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PROCURADOR GERAL PARA MANDATO DE 2017/2020, DE ACORDO COM ARTIGO 22, §1º. DA Lei ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio dos Secretários Municipais e do Procurador Geral para o mandato de 2017/2020 será de R$ 8.899,00 (oito mil oitocentos e noventa e nove reais).

 

Art. 2º Os valores especificados serão reajustados na mesma data e no mesmo índice que for concedido aos servidores municipais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro 2017.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 29 de setembro de 2016.

 

Nilton Pinto

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.