LEI Nº 1.411, de 02 DE JULHO DE 2014

 

Altera o inciso I do artigo 59 da Lei nº 935 de 22 de janeiro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Empregos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal de Quissamã.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ no uso de suas atribuições legais, faz saber que com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do artigo 59 da Lei Municipal nº 935/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"I - 20% (vinte por cento) incidente sobre o salário base da carreira por exercício de funções do magistério em escolas de difícil acesso, assim entendidas como as localizadas em zona rural, em áreas com carência de serviço regular de transporte coletivo ou consideradas de risco".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 02 de julho de 2014.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.