LEI Nº 957, DE 14 DE JUNHO DE 2007

 

Altera a composição da Comissão de Análise e Parecer instituída pelo Art. 2º da Lei 798, de 10.02.2004. Revoga os incisos II a V e dá nova numeração aos incisos VI a VIII. Acrescenta Parágrafo único ao Art. 2º da citada lei.

 

O PREFEITO DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os Incisos II a V do art. 2º da Lei nº 798, de 10 de fevereiro de 2004, e, renumerados os Incisos VI a VIII.

 

Art. 2º A Comissão de Análise e Parecer passa a ter a seguinte composição:

 

I - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Renda.

 

II - Secretários Municipais (4) à escolha do Prefeito Municipal.

 

III - Três (3) representantes à escolha da Câmara Municipal de Quissamã.

 

IV - Presidente de entidade de direito privado ou de sociedade civil representativa de classe à escolha do Prefeito Municipal.

 

V - Gerente de Banco conveniado com o Fundo Municipal de Direito Econômico, quando se tratar da modalidade prevista no Art. 4º, Inciso VII.

 

Parágrafo Único. Os membros da Comissão de Análise e Parecer serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal mediante Decreto, cabendo a Presidência ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Renda.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 14 de junho de 2007.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.