LEI Nº 842, DE 18 DE MAIO DE 2005

 

Fixa o Salário Base dos Guardas Civis Municipais e dá outras Providências.

 

Considerando o disposto na Lei 568 de 04 de março de 2000,

 

A Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O salário base de toda categoria funcional de guarda civil municipal será de R$ 599,20 (quinhentos e noventa e nove reais e vinte centavos).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 337 de 06 de maio de 2003.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2005.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 18 de maio de 2005.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.