O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e III da Lei 146/91 de 30/12/1991 e alterações posteriores, para diminuir a carga horária da categoria funcional de Fisioterapeuta.
Categoria Funcional |
Carga Horária |
Fisioterapeuta |
30 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 25 de maio de 2004.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.