LEI Nº 815, DE 25 DE MAIO DE 2004

 

Altera os anexos I e III da Lei 146. de 30.12.91, alterada pelas Leis 278/94, 281/94, 282/94, 287/94, 293/94, 314/95, 366/96, 379/96, 382/96, 404/97, 414/97, 435/97, 437/97, 438/97, 441/97, 459/98, 463/98, 501/99, 509/99, 512/99, 529/99, 539/99, 547/99, 555/99, 561/99, 567/00, 571/00, 572/00, 574/00, 580/00, 592/00, 628/01, 634/01, 641/01, 642/01, 647/01, 655/01, 668/01, 675/01, 687/02, 688/02, 697/02, 701/02, 703/02, 710/02, 722/02, 733/02, 739/03, 746/03, 757/03, 759/03, 763/03, 767/03, 774/03, 781/03, 796/04, 797/04, 801/04, 802/04 e 808/04.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e III da Lei 146/91 de 30/12/1991 e alterações posteriores, para diminuir a carga horária da categoria funcional de Fisioterapeuta.

 

ANEXO III

 

Categoria Funcional

Carga Horária

Fisioterapeuta

30

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 25 de maio de 2004.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.