revogada pela lei n° 884, de 10 de fevereiro de 2006

 

LEI Nº 772, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003

 

Altera o Anexo I da Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993, alteradas pelas leis nº 263/94, 269/94, 312/95, 340/95, 365/96, 384/96, 399/96, 432/97, 440/97, 470/98, 472/98, 476/98, 484/98, 498/99, 508/99, 516/99, 521/99, 523/99, 527/99, 530/99, 550/99, 558/99, 567/00, 582/00, 590/00, 602/00, 622/00, 650/01, 651/01, 653/01, 659/01, 669/01, 673/01, 685/02, 696/02, 706/02, 715/02, 717/02, 723/02, 731/02, 737/02, 745/03, 751/03, 760/03, 764/03 e 768/03.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Quissamã, trazida pela Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores, o cargo de Coordenador de Serviços Públicos símbolo (CSP), que passa integrar o Anexo I da referida Lei, segundo o estabelecido nesta Lei.

 

ANEXO I

 

Cargo

Símbolo

Quantidade

valor

Coordenador de Serviços Públicos

CSP

01

R$ 3.500,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 01 de outubro de 2003.

 

Octávio Carneiro da Silva

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.