revogada pela lei n° 884, de 10 de fevereiro de 2006

 

LEI Nº 768, DE 03 DE AGOSTO DE 2003

 

Altera o Anexo I da Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993, alteradas pelas leis nº 263/94, 269/94, 312/95, 340/95, 365/96, 384/96, 399/96, 432/97, 440/97, 470/98, 472/98, 476/98, 484/98, 498/99, 508/99, 516/99, 521/99, 523/99, 527/99, 530/99, 550/99, 558/99, 567/00, 582/00, 590/00, 602/00, 622/00, 633/01, 650/01, 651/01, 653/01, 659/01, 669/01, 673/01, 685/02, 696/02, 706/02, 715/02, 717/02, 723/02, 731/02, 737/02, 745/03, 751/03, 760/03, e 764/03.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, trazida pela Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores, os cargos em Comissão Assistente Técnico Fazendário - símbolo (ATF) e de Coordenador do Setor de Fiscalização Tributária - símbolo (CSFT), que passam a vigorar segundo o estabelecido nesta Lei.

 

ANEXO I

 

Cargo

Símbolo

Quantidade

valor

Assistente Técnico Fazendário

ATF

02

R$ 1.200,00

Coordenador do Setor de Fiscalização Tributária

CSFT

01

R$ 1.561,82

 

Art. 2º O cargo de Coordenador do Setor de Fiscalização Tributária, é privativo de profissional servidor municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento Vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 03 de setembro de 2003.

 

Octávio Carneiro da Silva

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.