O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara
Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, trazida pela Lei
nº 246 de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores, os cargos em comissão
de Diretor Geral do Hospital Municipal -símbolo (DGHM), Diretor Clínico do
Hospital Municipal - símbolo (DCHM) e Diretor Administrativo do Hospital
Municipal - símbolo (DAHM) que passam a vigorar segundo o estabelecido nesta
Lei.
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Art. 2º As despesas
decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento
Vigente.
Art. 3º Ficam revogadas as
Leis 508/99 de 30 de abril de
1999 e 653/01 de 29 de junho de 2001.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 03 de julho de 2003.
Milton Pessanha
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.