revogada pela lei n° 884, de 10 de fevereiro de 2006

 

LEI Nº 764, DE 03 DE JULHO DE 2003

 

Altera o Anexo I da Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993, alteradas pelas leis nº 263/94, 269/94, 312/95, 340/95, 365/96, 384/96, 399/96, 432/97, 440/97, 470/98, 472/98, 476/98. 484/98, 498/99, 508/99, 516/99, 521/99. 523/99, 527/99, 530/99, 550/99, 558/99, 567/00. 582/00, 590/00, 602/00, 622/00, 633/01, 650/01, 651/01. 653/01, 659/01, 669/01, 673/01. 685/02, 696/02, 706/02, 715/02, 717/02, 723/02, 731/02, 737/02, 745/03 e 751/03.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, trazida pela Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores, os cargos em comissão de Diretor Geral do Hospital Municipal -símbolo (DGHM), Diretor Clínico do Hospital Municipal - símbolo (DCHM) e Diretor Administrativo do Hospital Municipal - símbolo (DAHM) que passam a vigorar segundo o estabelecido nesta Lei.

 

ANEXO I

 

Cargo

Símbolo

Quantidade

valor

Diretor Geral do Hospital Municipal

DGHM

01

R$ 5.200,00

Diretor Clínico do Hospital Municipal

DCHM

01

R$ 3.900,00

Diretor Administrativo do Hospital Municipal

DAHM

01

R$ 3.900,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento Vigente.

 

Art. 3º Ficam revogadas as Leis 508/99 de 30 de abril de 1999 e 653/01 de 29 de junho de 2001.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 03 de julho de 2003.

 

Milton Pessanha

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.