LEI
Nº 763, DE 26 DE JUNHO DE 2003
ALTERA
O ANEXO III, DA LEI Nº 146 DE 30.12.91, ALTERADA PELAS LEIS 278/94, 281/94,
282/94, 287/94, 293/94, 314/95, 366/96, 379/96, 382/96, 404/97, 414/97, 435/97,
437/97, 438/97, 441/97, 459/98, 463/98, 501/99, 509/99, 512/99, 529/99, 539/99,
547/99, 555/99, 561/99, 567/00, 571/00, 572/00, 574/00, 580/00, 592/2000,
628/2001, 634/2001, 641/2001, 642/2001, 647/2001, 655/2001, 668/2001, 675/2001,
687/2002, 688/2002, 697/2002, 701/2002, 703/2002 E 710/2002, 722/2002,
733/2002, 739/2003, 746/2003, 757/2003 E 759/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara
Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas no
quadro dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã, instituído pelo Art. 2º da Lei 146/91 e
alterações posteriores 08 (oito) vagas de Agente de Serviços Gerais, 05 (cinco)
vagas de Agente Comunitário de Saúde, 04(quatro) vagas de Auxiliar de
Enfermagem, 02 (duas) vagas de Psicólogo e 02 (duas) vagas de Recepcionista, passando
o Anexo III da Lei nº 146 de
30.12.1991, a vigorar com a seguinte alteração:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 2º As despesas
decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 26 de junho de 2003.
Octávio Carneiro da Silva
prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.