O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara
Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o
Anexo I da Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993, o quantitativo do cargo em
comissão de Coordenador de Atendimento do HMMMJ, símbolo CA, e Assessor
Especial, símbolo C4, que passa a vigorar segundo o estabelecido nesta Lei.
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Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento
Vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 23 de abril de 2003.
Octávio Carneiro da Silva
prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.