O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 3º da Lei n.º 584, de 07 de junho de 2000, o inciso VII com a seguinte redação:
"Art. 3º ……………………………………………………………………………………………………………
I - ……………………………………………………………………………………………………………
II - ……………………………………………………………………………………………………………
III - ……………………………………………………………………………………………………………
IV - ……………………………………………………………………………………………………………
V - ……………………………………………………………………………………………………………
VI - ……………………………………………………………………………………………………………
VII - Celebração de convênios com entidades civis e religiosas estabelecidas no Município que se dedicam ao atendimento e amparo do idoso carente e sem lar, fornecendo-lhe moradia, alimentação, assistência médica e dentária".
Art. 2º As despesas resultantes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 29 de junho de 2001.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
ERRATA
Lei nº 654/2001 de 29 junho de 2001, publicada no jornal folha da manhã de 30 de junho de 2001, edição nº 145.
Onde se lê:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua.
Leia-se:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.