O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara
Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados nos
Anexos I e III da Lei nº 246, de 27 de outubro de 1993, os quantitativos dos
cargos em comissão abaixo relacionados:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 2º As despesas
decorrentes de execução do disposto nesta Lei, correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 02 de abril de 2001.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.