REVOGADA PELA LEI N° 1.367, DE 18 DE JULHO DE 2013

 

LEI Nº 627, DE 31 DE JANEIRO DE 2001

 

Cria Programa de Bolsas de Estudo, Revoga as Leis nº 0337, de 08.07.95 e nº 0386, de 15.07.96.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, à conveniência e no interesse da administração Municipal aos residentes no Município de Quissamã, Bolsas de Estudo para curso: a) em estabelecimentos oficiais de ensino de 2º e 3º graus; b) em cursos universitários de pós-graduação: mestrado e doutorado; c) em estabelecimentos de notória especialização e bom conceito perante a opinião pública, no ensino, aprendizado, formação, especialização e aperfeiçoamento profissional, nas áreas artísticas, de ciências humanas, biomédicas exatas, técnicas, de línguas estrangeiras, artesanais, através de cursos livres registrados e fiscalizados pelo órgão educacional competente, com o mínimo 6 (seis) meses de duração, com frequência obrigatória e emissão de certificado de conclusão ao final do curso, passível de registro no órgão competente; d) em cursos de preparação ao vestibular nas áreas de ciências biológicas, médicas e exatas.

 

Art. 2º Os bolsistas inscritos serão selecionados por uma Comissão composta de dois (2) membros designada anualmente pelo Prefeito e um (1) membro designado pelo Legislativo Municipal, e que se extinguirá de pleno direito assim que expirado o prazo de concessão das Bolsas de Estudo.

 

Art. 3º A presente Lei será objeto de regulamentação através de Decreto do Prefeito Municipal.

 

Art. 4º As despesas oriundas desta lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.

 

Art. 5º Ficam revogadas a Lei n.º 0337, de 08 de julho de 1995, e a Lei 0386, de 15 de julho de 1996.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 31 de janeiro de 2001.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.