revogada pela lei n° 884, de 10 de fevereiro de 2006

 

LEI nº 602, DE 31 DE OUTUBRO DE 2000

 

Dá nova redação ao inciso II do Art. 1º da Lei nº 246/93, alterada pela Lei nº 527 de 01.09.99, alterando em consequência o Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão, da mesma Lei nº 246/93.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso II do Art. P da Lei nº 246 de 27.10.1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ............................................................................................

 

II - Órgãos de Assessoramento

  Assessoria Jurídica

  Assessoria de Comunicação Social

  Procuradoria Geral"

 

Art. 2º Fica excluída da relação dos Cargos de provimento em Comissão, no Anexo I da Lei 246/93, o cargo de Procurador Jurídico, e, incluído o de Procurador Geral.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 31 de outubro de 2000.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.