O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a
Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do Art.
P da Lei nº 246 de 27.10.1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
............................................................................................
II - Órgãos de
Assessoramento
Assessoria Jurídica
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Geral"
Art. 2º Fica excluída da
relação dos Cargos de provimento em Comissão, no Anexo I da Lei 246/93, o cargo
de Procurador Jurídico, e, incluído o de Procurador Geral.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01 de janeiro de
2001.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 31 de outubro de 2000.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.