LEI nº 601, DE 31 DE OUTUBRO DE 2000

 

Dá nova redação ao § 2º, revoga os §§3º e 4º do Art. 3º da Lei nº 596, de 29 de setembro da 2000, publicada em 30.09.00, com efeitos a partir de 01.01.2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 2º do Art. 3º da Lei nº 596, de 29 de setembro de 2000, publicada em 30.09.00, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º ............................................................................................

 

§ 1º .................................................................................................

 

§ 2º O Procurador Geral, para os efeitos desta Lei, é considerado Agente Político com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal."

 

Art. 2º Ficam revogados os §§ 3º e do Art. 3º da Lei 596, de 29.09,00, publicada em 30.09.00, com efeitos a partir de 01.01.2001.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 31 de outubro de 2000.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.