O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado na Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos o Programa Municipal de Orientação e Proteção ao Consumidor
- Procon do Município de Quissamã. com Jurisdição neste Município e competência
para exercitar as atribuições contidas nos incisos II a XII do Art. 3º do
Decreto 2.181 de 20.03.97, publicado no DOU. de 21.03.97.
Art. 1º Integra a Procuradoria
Jurídica o Programa Municipal de Orientação e Proteção ao Consumidor - Procon
do Município de Quissamã, com jurisdição neste Município e competência para
exercitar as atribuições contidas nos incisos II a XII do Art. 3º do Decreto nº
2.181 de 20.03.97, publicado no DOU, de 21.03,97. (Redação
dada pela Lei n° 527, de 01 de setembro de 1999)
Art. 2º O Prefeito Municipal diligenciará a implantação do Programa Municipal de Orientação Proteção do Consumidor - Procon do Município de Quissamã, ora criado, editando as providencias administrativas cabíveis e expedindo decreto regulamentador.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de verba orçamentada.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 16 de abril de 1999.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.