A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 411 de 30 de dezembro de 1996, publicada na "A Voz de Quissamã", de 15 a 31.12.96, que autoriza a doação à Associação dos Moradores dos Bairros de Quissamã de uma área de terras pertencentes ao Município de Quissamã.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 09 setembro de 1997.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.